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Hipoterapeuta, equoterapeuta ou profissional de Terapias Assistidas com Equinos? A importância da identidade profissional e dos limites de atuação

21 de out.
17 min de leitura

O interesse pelos Serviços Assistidos com Equinos tem crescido entre profissionais de diferentes áreas. Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, educadores físicos e outros profissionais buscam compreender como a interação com os cavalos pode ampliar suas possibilidades de atuação e contribuir para processos de desenvolvimento, aprendizagem, reabilitação, saúde e bem-estar.


Esse movimento é importante. Ele revela o reconhecimento do potencial das intervenções que integram pessoas, cavalos e profissionais qualificados, além de estimular a construção de conhecimentos, a pesquisa e o aprimoramento das práticas.


Entretanto, junto com esse crescimento, surge uma dúvida recorrente: ao concluir uma pós-graduação em Terapias Assistidas com Equinos, o profissional se torna hipoterapeuta, equoterapeuta ou psicoterapeuta assistido com cavalos?


A pergunta é compreensível. Afinal, quando alguém decide investir em uma formação especializada, deseja saber quais serão suas possibilidades de atuação, como poderá se apresentar profissionalmente e quais atividades estará habilitado a desenvolver.


A resposta, porém, exige uma compreensão fundamental: a formação em Serviços e Terapias Assistidas com Equinos qualifica o profissional para compreender e integrar os equinos à sua prática, mas não substitui sua formação de base nem cria, por si só, uma nova profissão regulamentada.


Essa distinção não diminui a importância da Pós-graduação. Ao contrário, permite reconhecer seu verdadeiro valor: aprofundar conhecimentos, desenvolver competências específicas e preparar profissionais para atuar com maior responsabilidade em um campo interdisciplinar.


Para compreender essa questão, precisamos discutir o que caracteriza uma profissão, qual é o papel da graduação, como se relacionam formação complementar e exercício profissional e por que a precisão na utilização dos termos é tão importante para o desenvolvimento dos Serviços Assistidos com Equinos.


Afinal, o que define uma profissão?

Uma das primeiras distinções necessárias é compreender que profissão, especialização, método, recurso terapêutico e campo de atuação não são conceitos equivalentes.


Uma profissão corresponde a um conjunto de conhecimentos, competências, responsabilidades e atividades que caracterizam determinada atuação profissional.


No Brasil, algumas profissões possuem regulamentação legal específica, com requisitos para o exercício, atribuições e, quando aplicável, fiscalização por conselhos profissionais.


A graduação constitui uma etapa central desse percurso!


É nela que o profissional desenvolve a formação que fundamenta sua identidade profissional e, conforme a legislação aplicável, sua habilitação para exercer determinadas atividades.


A formação complementar, por sua vez, permite aprofundar conhecimentos, desenvolver competências e incorporar recursos à prática, respeitando os requisitos legais e os limites de atuação de cada categoria.


Uma pós-graduação pode representar um importante diferencial acadêmico e profissional.


Entretanto, a conclusão de um curso, seja ele de especialização ou de curta duração, não significa automaticamente a criação de uma nova profissão, nem autoriza o exercício de atividades para as quais o profissional não possua a habilitação necessária.


Essa lógica também precisa ser compreendida no contexto dos Serviços Assistidos com Equinos.


Um fisioterapeuta que se especializa nessa área continua sendo fisioterapeuta. Um psicólogo continua sendo psicólogo. Um pedagogo continua sendo pedagogo.


A formação específica acrescenta conhecimentos para a utilização dos equinos em intervenções coerentes com a sua formação, suas competências e os objetivos de sua atuação.


O mesmo raciocínio se aplica a outros profissionais, observadas as particularidades de cada categoria e as atividades que efetivamente podem desenvolver.


Portanto, a especialização ou outros formatos de qualificação, não apagam a identidade profissional anterior. Ela a amplia, qualifica e direciona para um campo de atuação específico.


É justamente essa relação que precisa estar clara para quem deseja ingressar na área: não se trata de abandonar uma profissão para assumir outra criada pela pós-graduação, mas de compreender como sua formação original pode dialogar com os conhecimentos sobre os Serviços Assistidos com Equinos.


O que diz a Associação Americana de Hipoterapia (AHA) sobre o termo “hipoterapeuta”?

A discussão sobre a utilização de termos profissionais não é exclusiva do Brasil. Nos Estados Unidos, a Associação Americana de Hipoterapia (AHA) desenvolve materiais educativos e recomendações para esclarecer a natureza da hipoterapia e a atuação dos profissionais que incorporam os cavalos em seus atendimentos.


Em perguntas frequentes, a associação responde diretamente à questão sobre a existência de hipoterapeutas nos Estados Unidos:

“The term ‘hippotherapist’ is not used in the United States.”

Em tradução livre: o termo “hipoterapeuta” não é utilizado nos Estados Unidos.


A declaração pode ser consultada na página oficial de perguntas frequentes da associação: https://www.americanhippotherapyassociation.org/faqs-4.


O posicionamento é aprofundado em outro documento institucional da AHA, intitulado What Is Hippotherapy?. A associação explica que a Hipoterapia consiste na utilização intencional do movimento do cavalo como recurso terapêutico por profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, com base em raciocínio clínico e práticas fundamentadas em evidências.


Nesse contexto, o movimento do equino é incorporado ao plano de atendimento da pessoa assistida para favorecer objetivos funcionais definidos pelo profissional responsável.


A AHA também esclarece que a Hipoterapia não constitui um serviço independente ou uma profissão separada dessas áreas. Trata-se de uma estratégia ou método utilizado dentro dos serviços profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, respeitando as competências de cada categoria.


A associação recomenda, inclusive, que publicações evitem o termo hipoterapeuta, assim como expressões genéricas que possam confundir a natureza do serviço e a qualificação de quem o oferece.


É importante interpretar esse posicionamento em seu contexto: a AHA apresenta recomendações relacionadas à organização dos serviços de saúde nos Estados Unidos.

Não se trata de uma norma jurídica brasileira, nem de uma afirmação de que todas as modalidades de intervenção com equinos devam funcionar da mesma maneira em todos os países.


Ainda assim, sua contribuição é muito relevante para a discussão que propomos.

O ponto central não é simplesmente deixar de utilizar determinada palavra. É reconhecer que o método empregado não define, sozinho, a profissão de quem o utiliza.


A pessoa não se torna fisioterapeuta por utilizar o cavalo e seu movimento, assim como não se torna psicóloga por conduzir uma atividade que envolva aspectos emocionais ou relacionais. A identidade profissional e as competências necessárias para cada intervenção precisam estar fundamentadas na formação e nas habilitações correspondentes.


A AHA oferece, portanto, uma referência internacional importante para refletirmos sobre a necessidade de clareza terminológica, especialmente em um campo interdisciplinar que ainda está em processo de consolidação em diferentes países.


E no Brasil? O que estabelece a legislação sobre equoterapia?

No contexto brasileiro, a discussão exige atenção à Lei nº 13.830, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre a prática da equoterapia.


A lei define a Equoterapia como um método de reabilitação que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, da educação e da equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.


O texto legal também estabelece condições para a prática, incluindo avaliação favorável de profissionais indicados na legislação, atuação de equipe multiprofissional, programas individualizados, acompanhamento sistemático e medidas de segurança.


Em seu artigo 3º, a lei determina a composição de uma equipe mínima de atendimento com psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação, prevendo a participação de outros profissionais conforme os objetivos do programa. Também estabelece a exigência de curso específico de equoterapia para os profissionais mencionados nesse dispositivo.

O texto integral pode ser consultado no portal oficial da Presidência da República:


A existência dessa lei é fundamental para a compreensão do cenário brasileiro. Ela reconhece e estabelece condições para a prática da Equoterapia, mas não cria, em seu texto, uma profissão autônoma denominada “equoterapeuta” ou “hipoterapeuta”.


É necessário fazer aqui uma distinção importante: reconhecer e disciplinar uma prática não equivale a regulamentar uma nova profissão.


A lei trata da prática da Equoterapia, de sua organização e das condições para sua realização. Não estabelece que a conclusão de uma pós-graduação no segmento das terapias assistidas com equinos transforme o profissional de qualquer área em integrante de uma nova categoria profissional independente.


Além disso, o fato de a legislação prever a participação de diferentes profissionais demonstra o caráter interdisciplinar da prática. Cada integrante contribui a partir de sua formação e de suas competências, em articulação com os demais membros da equipe.


Por isso, a legislação deve ser lida com atenção às atribuições previstas, às normas aplicáveis a cada categoria profissional e às exigências específicas do serviço desenvolvido.


Também é importante não confundir a ausência de regulamentação de uma profissão com a inexistência de qualquer atividade profissional relacionada a determinado campo. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), por exemplo, possui finalidade classificatória e pode reconhecer ocupações sem que isso signifique regulamentação profissional por lei.


O próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclarece essa diferença em sua página institucional sobre a CBO:


Assim, para afirmar que determinada denominação corresponde a uma profissão regulamentada, é necessário verificar a legislação pertinente. A utilização de um nome no mercado, em cursos ou em instituições não é suficiente, isoladamente, para comprovar a existência de uma profissão legalmente regulamentada.


No caso dos termos “hipoterapeuta” e “equoterapeuta”, a Lei nº 13.830/2019 não institui essas denominações como profissões autônomas.


Essa é uma diferença essencial para orientar estudantes e profissionais que desejam ingressar nesse segmento.


Por que não basta concluir uma pós-graduação ou outro tipo de qualificação para se tornar outro profissional?

A resposta está na relação entre formação acadêmica, habilitação profissional e responsabilidade técnica.


Uma pós-graduação lato sensu é uma formação acadêmica complementar. Ela pode aprofundar o conhecimento em determinado campo, desenvolver competências especializadas e contribuir para a qualidade da atuação profissional.


Entretanto, a certificação acadêmica não deve ser confundida com uma licença profissional, com a inscrição em um conselho de classe ou com a autorização para executar atividades que dependam de formação específica.


Imagine, por exemplo, um psicólogo que conclui uma pós-graduação em Terapias Assistidas com Equinos.

Essa formação pode ampliar seu conhecimento sobre desenvolvimento humano, saúde mental, planejamento de intervenções, interação humano-equino, segurança e trabalho interdisciplinar. Conforme sua formação e o contexto de atuação, poderá contribuir para intervenções de caráter terapêutico dentro de suas competências.


Isso não significa, porém, que ele passe a estar habilitado a realizar procedimentos privativos de outra profissão.


O mesmo raciocínio vale para um profissional de educação física, um fisioterapeuta, um pedagogo, um educador físico ou um terapeuta ocupacional. Cada um precisa compreender quais possibilidades de atuação são compatíveis com sua formação de base e quais requisitos adicionais são exigidos para determinada prática.


A especialização ou até mesmo um curso de menor duração, pode ampliar repertórios. Mas não deve ser apresentada como um atalho para uma habilitação que o profissional não possui.


Esse cuidado é ainda mais relevante quando o atendimento envolve pessoas com deficiência, crianças, pessoas com necessidades complexas ou indivíduos que necessitam de acompanhamento clínico.


Nesses contextos, a clareza sobre quem é o profissional responsável, quais são seus objetivos de intervenção, quais procedimentos serão realizados e quais são os limites de sua atuação constitui uma dimensão importante da segurança e da qualidade do atendimento.


É por isso que uma formação séria precisa ajudar o aluno a reconhecer não apenas o que pode fazer, mas também o que não lhe cabe fazer.


Saber identificar os limites da própria atuação não representa uma fragilidade. Representa maturidade profissional.


“Psicoterapeuta assistido com cavalos”: o mesmo cuidado se aplica?

Sim, e esse exemplo merece uma reflexão específica.


A expressão “psicoterapeuta assistido com cavalos” pode sugerir que a conclusão de uma formação em Serviços Assistidos com Equinos habilita alguém a conduzir psicoterapia simplesmente por ter aprendido a incorporar o cavalo à sua prática.


Essa interpretação pode gerar confusão sobre a formação do profissional, a natureza do atendimento oferecido e as responsabilidades envolvidas.


No Brasil, a regulamentação da psicoterapia possui uma particularidade: conforme esclarecimento publicado pelo Conselho Federal de Psicologia em fevereiro de 2025, a psicoterapia ainda não constituía uma prática profissional regulamentada por lei específica nem uma atividade privativa de uma única categoria profissional naquele momento. O tema estava em discussão legislativa.

A posição institucional pode ser consultada em:


Essa informação, entretanto, não significa que qualquer pessoa possa realizar indistintamente qualquer procedimento psicológico ou de saúde mental.


Permanecem relevantes as normas das profissões regulamentadas, as competências efetivamente adquiridas, os limites legais de atuação e as responsabilidades éticas aplicáveis.


A Lei nº 4.119/1962, por exemplo, estabelece disposições sobre a formação e o exercício da profissão de psicólogo e trata de atividades relacionadas à utilização de métodos e técnicas psicológicas.


Dessa forma, o profissional que deseja integrar cavalos a intervenções relacionadas à saúde mental precisa compreender a diferença entre participar de atividades educativas, promover experiências de desenvolvimento pessoal e conduzir uma intervenção de natureza psicoterapêutica.


Essas atividades não são automaticamente equivalentes.

A presença do cavalo não transforma uma atividade educativa em psicoterapia.


Da mesma forma, uma formação complementar em intervenções com equinos não substitui os conhecimentos, as competências e os requisitos necessários à condução responsável de um atendimento psicológico ou de outra intervenção clínica.


O profissional precisa estar apto a justificar os objetivos de sua intervenção, reconhecer as necessidades da pessoa atendida e atuar dentro de seus limites de competência.


Portanto, em vez de afirmar que alguém se tornou “psicoterapeuta assistido com cavalos” apenas por concluir uma pós-graduação, é mais preciso descrever sua formação de base e explicar de que maneira os equinos são integrados à sua prática, respeitando as exigências aplicáveis à atividade desenvolvida.


A nomenclatura precisa informar, e não induzir a uma interpretação equivocada!


O problema da imprecisão terminológica não é apenas uma questão de palavras

A discussão pode parecer, à primeira vista, uma preocupação excessiva com nomes. Entretanto, a maneira como denominamos os serviços influencia a compreensão do público, o reconhecimento das competências profissionais e o desenvolvimento científico do campo.


Um estudo publicado em 2021 no Journal of Alternative and Complementary Medicine, intitulado Optimal Terminology for Services in the United States That Incorporate Horses to Benefit People: A Consensus Document, reuniu contribuições de representantes de diferentes organizações e segmentos relacionados aos serviços com equinos.


O artigo foi publicado por Wendy Wood e colaboradores e apresenta orientações para tornar mais clara a terminologia utilizada nos serviços que incorporam cavalos para beneficiar pessoas. Referência e resumo disponíveis em:


Os autores identificaram que a diversidade de termos e a ausência de definições consistentes dificultavam a distinção entre serviços com objetivos e formas de atuação diferentes.


O artigo também destaca que a expressão hippotherapy foi utilizada historicamente com significados variados, abrangendo intervenções distintas e profissionais com formações diferentes. Essa imprecisão pode dificultar a identificação dos serviços, a interpretação das pesquisas e a compreensão das competências de quem os oferece.


Entre os termos cuja utilização generalizada os autores recomendaram fortemente a descontinuação do uso estão, hipoterapeuta, terapia equina e outras expressões consideradas problemáticas no contexto analisado.


O documento propõe Serviços Assistidos com Equinos como uma expressão abrangente para se referir a diferentes serviços que incorporam equinos para beneficiar pessoas, distinguindo, conforme a finalidade, as intervenções em três diferentes segmentos: terapêuticas, as atividades de aprendizagem e os serviços relacionados à equitação.


É importante lembrar que esse consenso foi elaborado para o contexto norte-americano, mas ainda assim, o estudo oferece uma contribuição valiosa: quando diferentes práticas recebem o mesmo nome, torna-se mais difícil compreender o que cada serviço realmente oferece, quais competências são necessárias e como seus resultados devem ser avaliados.


Essa questão também se aplica ao Brasil.


Utilizar uma mesma denominação para atividades clínicas, educacionais, recreativas e de desenvolvimento pessoal pode apagar diferenças importantes entre seus objetivos, métodos, responsabilidades e requisitos de formação.


Do mesmo modo, utilizar títulos profissionais sem esclarecer a formação de base pode levar famílias e instituições a supor que determinado profissional possui habilitações que, na realidade, não foram adquiridas.


Exemplo: uma profissional que se intitula equoterapeuta oferecendo um serviço de saúde sem ter uma graduação que o permita atuar como profissional da área da saúde.


A precisão terminológica é, portanto, uma ferramenta de transparência, segurança e desenvolvimento científico.


O que a ABRE defende para a formação de profissionais?

Na ABRE, compreendemos que a qualificação para atuar nos Serviços Assistidos com Equinos precisa começar pelo reconhecimento da formação que cada profissional já possui.


Nossa proposta de formação não parte da ideia de que o aluno precisa abandonar sua profissão para se tornar algo diferente. Parte da compreensão de que sua formação de base é justamente o que lhe permite contribuir para o trabalho interdisciplinar.


É por isso que a graduação constitui um requisito para ingresso em nossa pós-graduação em Terapias Assistidas com Equinos.


Esse requisito não é um detalhe burocrático. Ele está relacionado à compreensão de que a atuação nesse campo exige conhecimentos prévios, competências profissionais e responsabilidade sobre as intervenções desenvolvidas.


A pós-graduação com reconhecimento do MEC tem o papel de aprofundar os conhecimentos necessários para integrar os equinos à prática profissional, compreender as particularidades desse ambiente, planejar intervenções, reconhecer seus limites e trabalhar em articulação com outros profissionais.


A formação também contempla uma compreensão profunda sobre o cavalo como um ser senciente, cujas necessidades, condições de saúde e possibilidades de participação precisam ser respeitadas.


Não basta conhecer as potencialidades da interação humano-equino. É necessário saber avaliar as condições para sua utilização, reconhecer riscos, compreender as necessidades da pessoa atendida e do animal e tomar decisões fundamentadas.


Nesse sentido, a formação especializada não deve ser apresentada como uma promessa de aquisição automática de uma nova profissão.


Ela deve ser reconhecida pelo conhecimento que proporciona e pela qualidade que pode acrescentar à prática de quem já possui uma formação profissional.


Um fisioterapeuta pode aprofundar seu conhecimento sobre a utilização do movimento do cavalo em intervenções fisioterapêuticas. Um terapeuta ocupacional pode estudar como integrar os equinos a objetivos ocupacionais. Um psicólogo pode aprofundar a compreensão das possibilidades e dos limites da interação humano-equino em intervenções compatíveis com sua atuação. Um pedagogo pode estudar aplicações educacionais pertinentes à sua formação.


Esses exemplos não significam que todas as categorias profissionais possam executar as mesmas atividades. Pelo contrário: demonstram por que é necessário compreender as particularidades de cada profissão.


A interdisciplinaridade não elimina as diferenças entre as áreas. Ela depende do reconhecimento dessas diferenças para que os profissionais possam colaborar de maneira responsável.


Acreditamos, portanto, que formar profissionais para os Serviços Assistidos com Equinos significa fortalecer suas competências, ampliar seu repertório e ajudá-los a compreender como sua profissão pode contribuir para esse campo.


Não se trata de criar títulos. Trata-se de qualificar práticas.


Assim o profissional pode escolher onde atuar depois da sua especialização, e seja num centro de equoterapia, de terapias assistidas com equinos ou centros equestres em geral, lembre-se, o que conta é a sua profissão. A especialização apenas confere a possibilidade de ampliar suas técnicas e repertório para desenvolver e reabilitar pessoas em parceria com os cavalos.


O setting de atuação muda, a sua profissão não!


Então, como o profissional pode se apresentar depois da pós-graduação?

Essa é uma das dúvidas mais práticas e importantes para quem está ingressando na área.


A resposta mais segura é apresentar primeiro a profissão de base e, em seguida, a formação complementar e o campo em que atua.

Por exemplo:

  • Fisioterapeuta com pós-graduação em Terapias Assistidas com Equinos.

  • Psicólogo com formação em Terapias Assistidas com Equinos.

  • Terapeuta ocupacional especializado em intervenções que integram equinos à sua prática profissional.

  • Pedagogo com formação em aprendizagem assistidas com equinos.


Essas formulações são exemplos de comunicação profissional, não títulos oficiais nem garantias automáticas de habilitação para qualquer atividade. A apresentação deve ser adaptada à formação efetiva da pessoa, às normas de sua categoria e ao tipo de serviço que realiza.


Em todos os casos, é importante evitar que a denominação utilizada sugira uma habilitação que o profissional não possui.


Também é necessário diferenciar o nome de uma formação acadêmica da denominação de uma profissão.


Uma pessoa pode informar que concluiu uma pós-graduação em Terapias Assistidas com Equinos sem afirmar, por isso, que adquiriu uma nova profissão regulamentada. , Da mesma forma um profisisonal que realiza um curso de curta duração em equoterapia, deveria informar primeiro sua profissão e depois sua formação em equoterapia, evitando a palavra equoterapeuta.


A transparência beneficia o profissional, a instituição formadora e, sobretudo, as pessoas atendidas.


Quando uma família procura um serviço, precisa conseguir compreender quem será responsável pelo atendimento, qual é a formação dessa pessoa, quais objetivos serão trabalhados e quais são os limites do serviço oferecido.


A clareza também contribui para a construção de relações de confiança entre profissionais de diferentes áreas, instituições, serviços de saúde, escolas e famílias.


Por isso, recomendamos que a apresentação profissional não se limite a um título atraente. Ela deve comunicar de maneira honesta a formação, as competências e a natureza da atuação realizada.


Valorizar a própria profissão é fortalecer os Serviços Assistidos com Equinos

Existe uma ideia que merece ser enfrentada: a de que o profissional precisaria adquirir uma nova denominação para se tornar verdadeiramente preparado para atuar com cavalos.


Essa percepção pode levar alguém a acreditar que sua graduação representa apenas um ponto de partida insuficiente, que precisa ser substituído por um título específico do segmento.


Entendemos o contrário!


A formação de base é parte essencial da contribuição que cada profissional pode oferecer. É ela que sustenta seu conhecimento sobre determinada dimensão do desenvolvimento humano, da saúde, da aprendizagem ou de outra área de atuação.


A formação complementar acrescenta novas possibilidades a esse repertório.

O valor do fisioterapeuta não está em se apresentar como algo diferente de fisioterapeuta. Está em compreender como os conhecimentos da fisioterapia podem ser aplicados, de maneira fundamentada e responsável, em intervenções que incorporam os equinos.


O mesmo vale para as demais profissões.


O fortalecimento desse campo depende de profissionais que conheçam profundamente suas áreas, compreendam as possibilidades de integração dos cavalos e saibam dialogar com outras disciplinas.


Depende, ainda, de formação continuada, pesquisa, avaliação de resultados, reflexão ética, atenção à segurança e respeito ao bem-estar dos animais envolvidos.


Também depende de uma comunicação responsável sobre o que cada serviço oferece. Promessas genéricas, títulos ambíguos e descrições que não esclarecem a qualificação dos profissionais podem comprometer a confiança do público e dificultar o reconhecimento da diversidade de práticas existentes.


Valorizar a profissão de base, portanto, não é limitar o profissional. É oferecer uma referência sólida para que ele possa ampliar sua atuação sem perder de vista suas responsabilidades.


A especialização deve fortalecer a identidade profissional, não substituí-la.


Um campo interdisciplinar exige profissionais que conheçam seus limites

Os Serviços Assistidos com Equinos reúnem diferentes conhecimentos e competências.


Dependendo dos objetivos e da natureza do serviço, podem envolver profissionais da saúde, da educação, da equitação e de outras áreas.


Essa diversidade é uma das características mais interessantes do campo. Ao mesmo tempo, exige clareza sobre as responsabilidades de cada integrante.


Trabalhar de maneira interdisciplinar não significa que todos os profissionais possam realizar as mesmas intervenções. Significa que diferentes saberes podem se articular em torno de objetivos definidos, com respeito às competências e aos limites de cada área.


O profissional precisa reconhecer quando uma demanda corresponde à sua atuação e quando é necessário encaminhar a pessoa a outro integrante da equipe.


Precisa também compreender que a presença do cavalo não elimina a necessidade de avaliação, planejamento, acompanhamento e registro das intervenções, quando aplicáveis.


A qualidade de um serviço não pode ser medida apenas pela experiência vivenciada durante uma sessão. É necessário considerar seus objetivos, a adequação dos procedimentos, as condições de segurança, a participação da pessoa atendida, os resultados observados e as necessidades do cavalo.


A responsabilidade profissional inclui saber quando intervir, como intervir e quando não intervir.


Essa compreensão é especialmente importante para quem está começando. A vontade de trabalhar com cavalos e o reconhecimento de seu potencial são pontos de partida legítimos, mas precisam estar acompanhados de estudo, supervisão adequada quando pertinente, atualização e compromisso com práticas fundamentadas.


O propósito, por si só, não substitui a competência. O vínculo, por si só, não substitui o planejamento. E o cavalo, por mais importante que seja na intervenção, não substitui o conhecimento profissional necessário para conduzi-la.


A construção de um campo qualificado exige que esses elementos caminhem juntos.


Considerações finais: a pós-graduação amplia a atuação, mas não apaga sua profissão

A pergunta “vou me tornar hipoterapeuta ou equoterapeuta depois da pós-graduação?” oferece uma oportunidade importante para esclarecer o que significa se qualificar para atuar nos Serviços Assistidos com Equinos.


A resposta não deve ser reduzida a uma questão de nomenclatura. Ela envolve formação acadêmica, identidade profissional, competências, legislação, ética e responsabilidade com as pessoas e os animais envolvidos.


A Associação Americana de Hipoterapia oferece uma referência relevante ao esclarecer que o termo hipoterapeuta não é utilizado nos Estados Unidos e que a Hipoterapia, em seu contexto de atuação, corresponde à um método, a incorporação do movimento equino à prática de profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.


No Brasil, a Lei nº 13.830/2019 estabelece condições para a prática da equoterapia, mas não cria, em seu texto, uma profissão autônoma denominada “equoterapeuta” ou “hipoterapeuta”.


A literatura científica, por sua vez, demonstra a importância de utilizar termos claros para distinguir serviços que possuem finalidades, métodos e requisitos de formação diferentes.


Essas referências reforçam uma compreensão fundamental: uma formação especializada pode qualificar a atuação profissional, mas não substitui a graduação nem confere automaticamente habilitações que dependam de outros requisitos.


Na ABRE, acreditamos que o futuro dos Serviços Assistidos com Equinos depende de profissionais que reconheçam o valor de sua própria formação, busquem aprofundamento contínuo e compreendam as responsabilidades envolvidas na integração dos cavalos às suas práticas.


A pós-graduação em Terapias Assistidas com Equinos existe para contribuir com esse percurso: ampliar conhecimentos, desenvolver competências e preparar profissionais para uma atuação mais consciente, ética, qualificada e responsável.


Você não precisa deixar de ser o profissional que se tornou para começar a atuar nesse campo. Precisa compreender como sua profissão pode contribuir para ele, quais competências são necessárias e como desenvolver sua prática respeitando os limites da sua formação.


O cavalo pode ampliar as possibilidades da sua atuação. A formação especializada pode transformar a maneira como você trabalha. Mas é a sua profissão, exercida com competência e responsabilidade, que continua sendo a base da sua identidade profissional.


É com esse entendimento que defendemos a qualificação nos Serviços Assistidos com Equinos: não como a busca por um novo título, mas como um compromisso com o conhecimento, a ética, a interdisciplinaridade e a qualidade da prática.



Referências:


AMERICAN HIPPOTHERAPY ASSOCIATION, INC. What is hippotherapy? Disponível em: https://www.americanhippotherapyassociation.org/what-is-hippotherapy/. Acesso em: 21 out. 2026.


AMERICAN HIPPOTHERAPY ASSOCIATION, INC. FAQs. Disponível em: https://www.americanhippotherapyassociation.org/faqs-4. Acesso em: 21 out. 2026.


BRASIL. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4119-27-agosto-1962-353841-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 21 out. 2026.


BRASIL. Lei nº 13.830, de 13 de maio de 2019. Dispõe sobre a prática da equoterapia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13830.htm. Acesso em: 21 out. 2026.


BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações — CBO. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/mais-acoes/classificacao-brasileira-de-ocupacoes. Acesso em: 21 out. 2026.


CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Psicoterapia: no caminho da regulamentação. 27 fev. 2025. Disponível em: https://site.cfp.org.br/psicoterapia-no-caminho-da-regulamentacao/. Acesso em: 21 out. 2026.


WOOD, Wendy et al. Optimal Terminology for Services in the United States That Incorporate Horses to Benefit People: A Consensus Document. Journal of Alternative and Complementary Medicine, v. 27, n. 1, p. 88–95, 2021. DOI: https://doi.org/10.1089/acm.2020.0415. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33252244/. Acesso em: 21 out. 2026.



 
 
 

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Muito explicativo!!! Parabéns… demais!

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ABRE
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