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Entenda as Leis e possibilidades de atuação no Brasil na área dos serviços assistidos com equinos

Foto do escritor: ABRE
ABRE
há 5 dias
6 min de leitura

A área de intervenções assistidas com equinos cresce no Brasil a cada ano. Novos centros surgem, novos profissionais se interessam pelo tema e novas famílias buscam informações.


Com esse crescimento, também aumentam as dúvidas.


Será que existe um órgão que regulamenta a área? A ANDE-BRASIL regulamenta o trabalho com cavalos? Quem fez um curso de equoterapia pode atender como quiser? Equoterapia e Serviços Assistidos com Equinos são a mesma coisa? Por que a ABRE optou por não trabalhar com equoterapia?


Essas perguntas chegam diariamente até nós. E a confusão é compreensível: trata-se de um campo em construção, com um método que possui uma lei federal.


Este texto tem caráter informativo e educativo. Não pretende atacar pessoas, entidades ou métodos, nem afirmar que uma forma de trabalho é melhor ou pior que outra. Nosso objetivo é organizar conceitos para que profissionais, famílias e interessados possam compreender o cenário brasileiro com mais clareza.


O que a Lei 13.830/2019 estabelece

A Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, dispõe sobre a prática da equoterapia.


Para os efeitos desta lei, equoterapia é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.


A lei estabelece condições para essa prática, como:

  • avaliação médica com indicação da equoterapia;

  • avaliação psicológica;

  • avaliação fisioterápica;

  • equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação;

  • equipe de apoio com profissionais e voluntários capacitados;

  • programa individualizado, com objetivos e metas definidos para o usuário;

  • registros das atividades e dos resultados;

  • condições de segurança para usuários e equipe;

  • requisitos de segurança e bem-estar do cavalo;

  • centro de equoterapia que atenda às exigências do órgão competente do SUS e às normas da vigilância sanitária dos municípios.


A lei também prevê que, conforme o objetivo do programa, outros profissionais possam participar das atividades em caráter complementar — como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e profissionais de Educação Física — desde que comprovadamente habilitados em curso de equoterapia.


O que a lei não estabelece

Tão importante quanto saber o que a lei diz é compreender o que ela não diz.

A Lei 13.830/2019:

  • não cria uma profissão chamada "equoterapeuta";

  • não cria um conselho profissional para o “equoterapeuta”;

  • não transforma um curso complementar em graduação ou em qualificação para exercer uma profissão da saúde;

  • não estabelece cobertura obrigatória por planos de saúde;

  • não define que qualquer atividade assistida com cavalos é equoterapia.

  • não conceitua equoterapia como sinônimo de hipoterapia ou de terapias assistidas com equinos


Ou seja: existe uma lei que regulamenta as condições de prática de um método de reabilitação para um público específico que é a pessoa com deficiência. 


Mas não existe um conselho profissional da equoterapia — fiscalizando o campo como um todo e tampouco é papel de qualquer associação regulamentar e fiscalizar centros ou serviços.


O que existe são os conselhos de cada profissão (psicologia, fisioterapia, medicina, educação física e outras) e esses sim, regulam e fiscalizam o exercício de cada profissão.


Método, profissão, formação, associação, conselho e serviço: por que não são a mesma coisa?

Grande parte das confusões do campo nasce da mistura entre categorias diferentes. Vamos separá-las:

Método é um conjunto organizado de procedimentos e fundamentos para alcançar determinados objetivos. A equoterapia, pela lei, é um método de reabilitação.


Profissão é o exercício de uma classe profissional, reconhecida, com competências, limites de atuação e fiscalização definidos — geralmente por lei específica e por um conselho profissional.


Formação é um processo de aprendizagem. Uma formação complementar amplia conhecimentos, capacita,  mas não apaga a profissão de origem nem cria automaticamente novas competências legais.


Associação é uma organização da sociedade civil. Pode desenvolver conceitos, metodologias, diretrizes, cursos, certificações e pesquisas dentro de suas atribuições — mas não cria leis nem fiscaliza práticas ou profissões.


Conselho profissional é quem regulamenta e fiscaliza o exercício de uma profissão, dentro de suas competências legais.


Serviço é a estrutura concreta que oferece atendimentos — com objetivos, público, equipe, metodologia e responsáveis próprios.


Quando esses conceitos se misturam, surgem crenças como "a ANDE regulamenta a área" ou "quem faz o curso de equoterapia se torna terapeuta”.


E a ANDE-BRASIL, o que é?

A ANDE-BRASIL (Associação Nacional de Equoterapia) é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1989, com sede em Brasília e atuação em todo o país.

Ela é uma associação — não um conselho profissional e não um órgão regulador do Estado. Desenvolve o método, oferece cursos, filia centros e mantém publicações sobre o tema.


Segundo informações da própria ANDE-BRASIL, a palavra "Equoterapia" foi criada pela entidade e é registrada como marca. Ao mesmo tempo, o termo "equoterapia" é utilizado pela Lei Federal 13.830/2019 para se referir ao método de reabilitação.


Marca registrada e legislação são instrumentos jurídicos diferentes. Compreender essa distinção ajuda a evitar confusões — sem que isso signifique julgar a atuação de qualquer entidade.


Quem pode trabalhar com equinos?

Depende do serviço oferecido e da profissão de cada profissional.


A Lei 13.830/2019 define a equipe mínima para a prática da equoterapia: psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação, além das avaliações médica, psicológica e fisioterápica.


Para os outros métodos pertecentes a área dos serviços assistidos que utilizam equinos, a atuação deve seguir a lógica de qualquer área profissional:

  • cada profissional atua dentro das competências da sua profissão de origem;

  • uma formação complementar amplia, mas não substitui a graduação;

  • o serviço precisa ter objetivos claros, responsáveis técnicos definidos e transparência sobre o que está sendo oferecido.


Um pedagogo que faz uma formação em intervenções com equinos continua sendo pedagogo. Um fisioterapeuta continua sendo fisioterapeuta. A formação complementar não transforma o profissional em outra coisa — ele passa a aplicar seus conhecimentos em um novo contexto.


Exemplo: um centro de terapias assistidas com equinos que vai oferecer apenas métodos de tratamento em saúde com a participação do cavalo, e na equipe devem ter profissionais só da saúde (que de acordo com seu conselho de classe podem atuar como terapeutas). Digamos que neste centro sejam ofertados especificamente apenas métodos de psicoterapia assistida com equinos, para mulheres em situação de violência, então, se faz necessário um psicólogo, e não há a obrigatoriedade de contratação de outras categorias profissionais que não possam atuar com psicoterapia.


A área dos Serviços Assistidos com Equinos segue a lógica dos limites legais e éticos de cada profissão, independente se a atuação do profissional vai contar com a participação do cavalo ou não. 


Equoterapia e Serviços Assistidos com Equinos são a mesma coisa?

Não. A equoterapia, conforme definida em lei, é um método de reabilitação voltado à pessoa com deficiência, com condições específicas de prática.


Os Serviços Assistidos com Equinos (SAE) são um conceito mais amplo, define uma área, que reúne diferentes métodos, abordagens e formas de intervir junto ao cavalo, de acordo com o objetivo, o público atendido, a natureza da intervenção, os profissionais envolvidos e o referencial utilizado.


Nesse guarda-chuva, podem ser aplicados métodos com foco em tratamento em saúde (denominados de terapia assistida com equinos), serviços com foco em aprendizagem e desenvolvimento (denominados de aprendizagem assistida com equinos), atividades ludo desportivas adaptadas, entre outros.


Não se trata de dizer que um modelo está certo e outro está errado. Trata-se de compreender que trabalhar com equinos não define, sozinho, a natureza do serviço.


O que define é sobretudo a formação profissional, o objetivo, o público, a metodologia, e a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.


Por que a ABRE trabalha com Serviços Assistidos com Equinos (SAE)?

A ABRE optou por atuar sob o conceito de SAE por uma questão de escopo, não de oposição à equoterapia.


A definição legal da equoterapia é específica: um método de reabilitação para pessoas com deficiência, com condições próprias de prática. 


Ao mesmo tempo, entendemos que o campo é mais amplo. Existem intervenções com equinos voltadas à saúde, aprendizagem, ao desenvolvimento, à educação e a outras finalidades que não se enquadram — nem precisam se enquadrar — na definição legal da equoterapia.


Trabalhar com o conceito internacional de SAE nos permite:

  • acolher diferentes profissionais, dentro das competências de cada profissão;

  • organizar serviços por objetivo e público, e não apenas por nomenclatura;

  • contribuir para que cada serviço seja apresentado com transparência à sociedade;

  • estimular a qualificação, a ética e o reconhecimento do campo como um todo.

  • estar alinhado às bases científicas e diretrizes seguidas mundialmente


Quem faz o quê? Um resumo.

  • Lei: norma jurídica do Estado. No caso, a Lei 13.830/2019 dispõe sobre a prática da equoterapia.

  • Associação: organização da sociedade civil que desenvolve conceitos, metodologias, formações e certificações dentro de suas atribuições.

  • Conselho profissional: regulamenta e fiscaliza o exercício de cada profissão.

  • Instituição de ensino: oferece formações.

  • Profissional: exerce sua profissão dentro de suas competências legais.

  • Serviço: estrutura que oferece atendimentos, com responsáveis técnicos e objetivos definidos.


Em construção — e com espaço para todos

O campo dos serviços assistidos com equinos no Brasil ainda está em construção. Não existe, hoje, um conselho profissional específico do profissional que atua com cavalos desenvolvendo pessoas — o que vale é a formação profissional (graduação) e isso torna ainda mais importante que cada profissional e cada serviço atuem com clareza sobre o que oferece, com quem trabalha e dentro de quais limites.


Compreender a lei, separar os conceitos e conhecer as possibilidades de atuação não divide o campo. Ele organiza.


E um campo organizado cresce com mais ética e segurança para os clientes, para os profissionais e para os cavalos.


Nota: este conteúdo tem caráter educativo e busca facilitar a compreensão do campo das intervenções com equinos no Brasil. Não substitui a legislação vigente, as orientações dos conselhos profissionais ou a análise jurídica específica de cada serviço.


 
 
 

2 comentários

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Syllas
há 4 dias
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Mto legal!

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Beatriz Berro marins
há um dia
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Sempre acompanhando a ABRE em seus saberes. Parabens a todos vcs. bjinhos

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